sábado, 11 de junho de 2011




Alteração de cor e mudança na suspensão, rodas e pneus precisam de aval.
Multa prevista para quem infringe regra é de R$ 127,69.

Deixar o veículo arrojado como os do filme ‘Velozes & furiosos’, cuja nova sequencia acaba de estrear no Brasil, e bancar Toretto (personagem de Vin Diesel) ou Brian O’Connor (Paul Walker) requer cuidados com a lei. Antes de rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que pode e o que não pode ser modificado. Segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Primeiro passo é pedir autorizaçãoAntes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
“Por falta de informação, muitos têm o carro reprovado no Detran por terem feito as modificações antes de fazer essa solicitação”, explica o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná.
Recentemente, em Santa Catarina, um Fusca 1978 transformado em "baja" teve negado o licenciamento por falta de prévia autorização para que as mudanças fossem feitas. O caso foi parar na Justiça, que manteve a decisão do órgão de trânsito de não licenciar o veículo. De acordo com o advogado do proprietário, Adilson Bauer, os recursos cabíveis se esgotaram e agora eles em buscam uma outra solução para o caso.
Quando a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de confiança para fazer a modificação, pois, dependendo da forma com que for feito o serviço, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
“Já vi cada coisa por ai. Tem gente que para rebaixar a suspensão simplesmente corta as molas. Ou elevam a potência do motor a faixas altíssimas com a utilização incorreta de turbos”, alerta Ricardo Boch, professor do curso de engenharia mecânica do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Pe Sabóia de Medeiros (FEI).
Mudança consta no documento
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE MUDAR
Todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro
Apliques A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado
Chassis/Monobloco Proibida a substituição
Combustível É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina,
etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro
Cor Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo .
Faróis Instalação de faróis de xenônio é proibida; só é permitido o farol desse tipo se o carro já vem como ele de fábrica
Freios Proibida alteração no sistema
Motor Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência
Pneus / rodas Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama
Suspensão É permitida a troca do sistema
mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar

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